Para cães de Caça:
Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.
A Licença deverá ser efectuada até aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia