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licenciamento de canídeos

Documentos a apresentar no acto de pedido de licenciamento: 

Para cães de companhia e de guarda: 
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário) 
  • Documento do chip 


Para cães de Caça:

  • Carta de Caçador 
  • Documento de Identificação do Canídeo (Boletim Sanitário) 
  • Documento do chip 


Para cães perigosos ou potencialmente perigosos:

    • Bilhete de Identidade do proprietário 
    • Registo Criminal do proprietário
    • Seguro de Responsabilidade Civil 
  • Documento de Identificação do canídeo (Boletim Sanitário)
  • Documento do chip 
  • Declaração de Esterilização (para cães potencialmente perigosos)


O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade.

A Licença deverá ser efectuada até aos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )

Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.


Nota: Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia